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Escrito por Administrator
Qua, 06 de Março de 2013 17:23

As leis e os entraves na produção

Para qualquer empresa produzir é necessário o emprego de mão de obra. Para garantir conforto, qualidade de vida, minimizar acidentes dos trabalhadores é que o Ministério do Trabalho e Emprego impõem as Normas regulamentadoras como por exemplo a NR 10 que discorre sobre a relação do trabalhador e as instalações elétricas.

A aplicação das NR’s publicadas pelo MTE são de emprego obrigatório e imediato, estando à empresa infratora sujeita à fiscalização de Auditor Fiscal do Ministério Trabalho e, no caso da NR 10, embargo ou interdição das instalações elétricas, seja em etapa de obra, execução, manuseio ou manutenção. As penalidades, inclusive multas, serão aplicadas conforme NR 3 e 28. A observância das Normas Regulamentadoras (NR’s) da SSST não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que sejam incluídas em códigos de obras e regulamentos sanitários dos estados e municípios e oriundas de convenções ou acordos coletivos e aplicam-se também aos trabalhadores avulsos, às entidades ou às empresas que lhes tomem serviço.

Devem ser adotadas medidas de segurança das atividades elétricas, adequando-as à rotina da empresa. Essas ações são necessárias objetivando garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, como:

• Medidas de Proteção Coletiva.
• Medidas de Proteção Individual,
• Medidas de Projeto:
• Habilitação, qualificação e Autorização dos trabalhadores:
• Sinalização de Segurança:
• Procedimento de trabalho:
• Situação de Emergência:
• Responsabilidade:

Para que em inspeção a empresa, os fiscais do MTE não interditem parcial ou totalmente é que se faz necessário o acompanhamento das implantações destas normas.

Última atualização em Sex, 10 de Maio de 2019 17:57